A Câmara Federal está estudando o Projeto de Lei 377/11, do
deputado João Campos (PDSB-GO), que objetiva criminalizar o ato de pagar ou
oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviços sexuais. Desta forma, o
ato de pagar prostitutas para programas se enquadraria em ato criminoso,
podendo levar de seis a dois meses de prisão. Segundo o autor do projeto a proposta objetiva
coibir a prostituição, que para ele é associada a ouras atividades prejudiciais
a sociedade, como o crime organizado e exploração de menores. Na opinião do deputado, a decisão de se
prostituir, na maioria dos casos, é provocada por “circunstâncias sociais” e
não deve ser punida.
Opnião do blog: Não só sou a favor deste projeto como acredito
que a resposta positiva dessa lei pode ser refletida nos indicadores sociais,
na diminuição dos índices de DST’s , principalmente AIDS, violência contra a
mulher, diminuição do uso de drogas e abortos. Mais do que isso, ainda servirá
para erradicar a visão ultrapassada de mulher como sujeito meramente sexual e
reprodutivo.
Esse Projeto de Lei pode se tornar bastante interessante
para o governo e torna-se uma medida inteligente e estratégica se o mesmo
vislumbrar que ele defende a tríade: instituição familiar, princípios religiosos
e interesses político-sociais de redução de gastos com recuperação de
indivíduos com DST’s, uso de drogas, violência, complicações de abortos.
Teremos assim não só melhores índices mas também menos gastos públicos.
Gil. vaneide Holanda
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